sexta-feira, 19 de junho de 2015

Reforma do IRS: Tudo o que vai mudar a partir de 2015

Tudo o que vai mudar a partir de 2015


Quociente familiar, a tributação separada e a introdução de uma nova categoria de deduções são algumas das mudanças preparadas para 2015


2015 É o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a lei que determina as principais alterações que este imposto vai sofrer. Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças aconteceram. Por exemplo, as despesas de educação e saúde, que na proposta inicial tinham saído da equação para serem incluídas na nova categoria “despesas gerais familiares”, voltaram e com limites de dedução superiores. No entanto, aquelas que eram as grandes bandeiras desta reforma: O quociente familiar e a possibilidade de os casais fazerem tributação separada mantiveram-se. Saiba o que vai mudar no IRS e como é que isso afeta o seu bolso.

1. Tributação conjunta ou separada
Em linha com o que acontece na maioria dos países da União Europeia, a reforma fiscal que vai entrar em vigor em 2015 prevê que a tributação separada do casal seja a regra do IRS, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais com rendimentos de valores díspares.
No caso de opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar.

2. Composição do agregado familiar
Passam a ser contemplados como membros do núcleo familiar os unidos de facto e os dependentes até aos 25 que não tenham rendimentos superiores ao ordenado mínimo, deixando de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade.

Crédito fiscal
A sobretaxa extraordinária de IRS irá manter-se nos 3,5%. No entanto, o Orçamento do Estado contempla a possibilidade da devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. A isto chama-se o crédito fiscal.
Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE). O crédito fiscal corresponderá a uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção desse excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo de 2015. A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita do IRS e IVA em 2015.

3. Quociente familiar
O quociente familiar será uma realidade a partir do próximo ano. Significa isto que, no caso de optar pela tributação conjunta, o rendimento coletável passará a ter em conta os filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3. Traduzindo: O rendimento coletável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô, consoante o resultado apura-se o escalão e a coleta de IRS.

Exemplo: Para um casal com dois filhos, o rendimento coletável será dividido por 2,6 (2 + 0,3 + 0,3). É com base neste resultado que se irá apurar o escalão de IRS.

Esta nova fórmula de cálculo é proveitosa para as famílias, pois permite uma poupança adicional, no entanto, há limites. O novo CIRS prevê a introdução de uma cláusula limite para aplicação do quociente familiar. Quando há ascendentes e descendentes, a redução à coleta não pode ser superior a:
– No caso de tributação separada, 300 euros, 625 euros e 1.000 euros, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
– Se optarem pela tributação conjunta, 600 euros, 1.250 euros ou 2.000, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
– Nas famílias monoparentais, 350 euros, 750 euros e 1.200 euros, no agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

4. Limites nas deduções à coleta
As deduções pessoais relativas a dependentes e ascendentes mantêm-se, com valores superiores: cada dependente abate à coleta 325 euros se tiver mais do que três anos e 450 caso tenha menos de três anos de idade. A partir de 2015, há novos limites nas deduções à coleta. Os agregados familiares com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções. Já os contribuintes que tiverem rendimentos superiores a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros. Para todos os agregados com rendimentos entre os 7.000 euros e 80.000 euros, os limites variam consoante o rendimento coletável.
A título de exemplo, um agregado familiar composto por um casal com filhos, com rendimento coletável de 16.896 euros pode deduzir até 2.297 euros, quando até agora o limite máximo a deduzir de acordo com o seu rendimento era 1.250 euros. Já uma família com rendimentos coletáveis de 49.840 euros poderá deduzir 1.620 euros (até 2014 podia deduzir 500 euros). Estas contas foram feitas com base na fórmula que conta na lei agora publicada.

Outras considerações sobre o limite nas deduções à coleta
– Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, estes limites são majorados em 5% por cada um.
– Sempre que o mesmo dependente conste em mais do que uma declaração de rendimentos (caso dos divórcios), o valor das deduções é reduzido para metade. O mesmo acontece se optar por tributação separada.

5. Despesas gerais familiares
É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).

6. Outras deduções à coleta
Ao total do rendimento líquido fazem-se as deduções à coleta, para se chegar ao imposto devido. Para além da introdução das despesas gerais familiares, as restantes deduções mantêm-se, mas com limites superiores. Fique então a saber:
a) Despesas com saúde e seguros de saúde. Pode deduzir até 15% do valor suportado a título de despesas de saúde, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite global de 1.000 euros. Até agora, contam 10%, com limite de 838,44 euros.
b) Despesas de educação e formação: Pode deduzir até 30% destas despesas, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite de 800 euros. Até agora o limite máximo era 760 euros.
c) Encargos com imóveis: Pode deduzir até 15% dos seguintes valores: rendas até 502 euros. Este valor pode ser aumentado para 800 euros, para os contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.000 euros. Já os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.000 euros e inferior a 30.000 euros, o limite varia consoante o rendimento.
d) Os juros de dívidas: Por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir os juros de dívidas contraídas com aquisição ou construção de habitação, com limite de 296 euros. Este valor pode ser aumentado para 450 euros no caso dos rendimentos coletáveis inferiores a 450 euros. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 7.000 e 30.000 euros, o limite varia consoante os rendimentos.
e) Pensões de alimentos: Pode deduzir até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite – até agora o limite era de 419,22 euros.
f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.
g) Encargos com lares: Pode deduzir até 25% dos gastos, com limite de 403,75 euros. Fica igual.

 Como calcular o rendimento coletável
1º Apura-se o rendimento global, tendo em consideração todos os rendimentos brutos obtidos durante o ano, como salários e pensões. Os rendimentos de capitais, as mais-valias e rendas são tributados à parte, através de taxas especiais ou liberatórias.
2. Abate-se a dedução específica. Este é feito pelo fisco e é feito consoante os rendimentos. A dedução específica para cada pessoa é de 4.104 euros.
3. Aplica-se o quociente familiar
Isto apenas diz respeito aos casados. Aos contribuintes solteiros, sem filhos, não são aplicados o quociente familiar.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Que liberdade é esta?

As empresas podem “torturar” os trabalhadores com métodos de controlo. Um dos mais graves, mas não único, destes métodos de controlo é a avaliação de desempenho, que não trouxe quaisquer ganhos de produtividade, limitou-se a reduzir a massa salarial, e por isso a prazo a trazer cada vez menos produtividade. Os baixíssimos salários são um problema mas estão longe de ser o único. 
Quando não há democracia nos locais de trabalho - se ouve com serenidade o que os próprios que trabalham têm a dizer, sugerir, etc, a burocracia vence e começa a emperrar tudo paulatinamente. Na confusão crescem os métodos de controlo que contaminam e degeneram todo o espaço das relações sociais e humanas mas também formam entraves sérios à produção - há um desperdício de tempo e trabalho em relatórios, fiscalização de trabalho, avaliações sucessivas inúteis, registos, que põem em causa a produção correta e célere de bens e serviços. Em consequência, o próprio local de trabalho deixa de ser um lugar de criação e inovação e passa a ser um local de tortura, onde todos nos controlamos mutuamente, e o nosso colega de trabalho passa a ser encarado como um «inimigo a abater», em vez de alguém com quem cooperamos. Isto cria uma tristeza regular nas pessoas, medida, entre outras variáveis, por altas taxas de depressão, burn out, desmoralização nos locais de trabalho e consumo descontrolado de medicação.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Monstro aparece por segundos no rio Douro e é fotografado por moradores

Um monstro apareceu por alguns segundos no rio Douro e foi visto por dezenas de moradores da Afurada em Vila Nova de Gaia  e até fotografado. Logo de seguida, o bicho mergulhou e desapareceu. Os moradores que viram de longe acreditam se tratar de uma cobra de grande porte , mas quem viu de perto disse que é parecido com um dinossauro.
O pescador Manuel Francisco, que estava num barco muito próximo do local de aparição do monstro, procurou na capitania do Douro da polícia marítima para registar o fato, mas o delegado disse que não vai investigar por não acreditar muito na conversa de pescador e disse que a foto não prova nada porque pode se tratar de uma montagem.
"Não acredito em fotografias desde que  vi  uma foto que o meu vizinho me mostrou com a minha esposa sair  de um Motel com outro e não conseguiu provar, é fácil e possível fazer uma montagem no computador", disse o delegado.
Os moradores da Afurada onde o monstro apareceu disseram que vão continuar a

fazer buscas pelo local para tentar encontra-lo. 

Jovem tatuou Paços Coelho no braço pede doações para fazer uma cirurgia para a retirar

Patrícia Poeira, 27 anos, estudante  só  usas camisas de manga comprida , não por causa do clima, mas para ocultar uma tatuagem que fez no braço em 2011,  com o nome de Paços Coelho.


 Ela arrependeu-se  de ter feito a tatuagem e iniciou uma campanha, na Internet, para pedir doações, arrecadar dinheiro para fazer uma cirurgia com a intenção de apagar a tatuagem. Patrícia ainda não recebeu nenhuma doação, mas tem esperança que as pessoas vão contribuir.


Fã do PSD , Patrícia fez a tatuagem com o nome do primeiro ministro antes das eleições passadas, mas decepcionou-se porque está desempregada, sem dinheiro para pagar a conta de luz que aumentou e, ainda, teve que vender a moto por causa do preço da gasolina. "Se eu conseguir arrecadar algum  dinheiro e fazer a cirurgia vou ficar muito feliz em remover o nome de Paços Coelho do meu braço, e talvez eu faça uma nova tatuagem, com o nome de António Costa, porque tenho esperança nele", disse Patrícia.

terça-feira, 7 de abril de 2015

O apóstolo Judas Iscariotes optou pelo denuncia as autoridades e decidiu entregar Jesus na "Operação Furacão" coordenada pelo Procurador Amadeu Guerra.
A polícia deteve Jesus que estava numa reunião com seus discípulos no jardim de S.Bento e foi conduzido ao Juiz Carlos Teixeira  que o mandou  para a cadeia. Especula-se que na denúncia Judas tenha recebido 30 moedas de Euro.

Jesus aguarda julgamento na prisão e poderá ser condenado à morte caso seja comprovado seu envolvimento no caso do Freepor.
Face a isto tudo já estou a ver como vai terminar

AG

sexta-feira, 6 de março de 2015

A Autoridade Tributária divulgou a lista das entidades elegíveis para a Consignação do IRS 2015 (rendimentos de 2015) . Da lista constam os nomes das associações concorrentes à consignação de 0,5% do IRS de cada contribuinte, os respectivos números de identificação fiscal (também conhecidos como números de contribuinte) bem como o concelho da sede social das instituições listadas.
Todos os contribuintes podem indicar livremente na sua declaração fiscal quem poderá beneficiar de 0,5% do IRS pago à Autoridade Tributária. Recordamos que esta consignação não implica perda de parte do reembolso para o contribuinte.  Em suma, os contribuintes indicam expressamente no campo adequado da declaração anual que pretendem que 0,5% do IRS que já pagaram seja afeto a uma instituição da sua escolha. Em 2014 constavam 2045 entidades da referida lista, número que subiu para 2612 em 2015.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Black Friday chega aos bordeis

Black Friday chega aos bordeis

Um bordel aderiu ao  com descontos de até 90%. A promoção ocasionou uma fila gigantesca na frente ao estabelecimento. Muitos quiseram aproveitar a oportunidade. É o caso do Sr. Joaquim, que nunca frequentou um lugar deste tipo por falta de dinheiro, mas com a Black Friday seu sonho  pode realizar-se, os preços que antes eram 200  Euros, hoje estão por 20 Euros",  hoje dá para eu pagar”, disse ele,
O problema, segundo a gerência do estabelecimento, é a grande afluência de clientes para serem atendidos. Aumentou em 669%. “Tá uma situação muito complicada aqui dentro”, disse o gerente