quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

O café e o sono A cafeína é inimiga da adenosina, essencial para o cérebro repousar

Sem um café pela manhã, sou indigente, consigo trabalhar pouco, falar o essencial e até raciocinar, mas em câmara lenta. É o primeiro café que me devolve a vontade de viver.
Um estudo recém-publicado na revista Science Translational Medicine mostra que, além das propriedades euforizantes, o café consumido à noite perturba o sono.
Até aí, minha avó sabia. O mérito de Burke e colaboradores, da Universidade de Zurique, foi elucidar os mecanismos moleculares por meio dos quais uma quantidade de cafeína equivalente a dois espressos, interfere com o ciclo circadiano – conjunto de reacções do organismo que se repetem a cada 24 horas – controlador dos períodos de sono e vigília.
A cafeína é antagonista dos receptores da adenosina, substância essencial para que o sono se instale no cérebro.
Existem dois tipos de receptores cerebrais para a adenosina: o primeiro é considerado inibidor de sua ação (portanto, do sono), enquanto o outro é facilitador.
A quantidade média de cafeína ingerida por qualquer um de nós diariamente é suficiente para antagonizar até 50% de ambos os receptores, ação que nos deixa mais alertas, combate a fadiga, prolonga o tempo de vigília e reduz a profundidade do sono.
Como dormir é essencial para a saúde e a qualidade de vida, os ciclos de sono e vigília são regulados por uma sintonia fina existente entre os processos homeostáticos e os circadianos.
A necessidade homeostática de sono acumula-se no decorrer do dia e dissipa-se enquanto dormimos, já o relógio circadiano determina a hora de pegar no sono.
O marcador mais preciso para avaliar a necessidade de sono são as ondas lentas (ondas delta) que aparecem no eletroencefalograma, com frequências de 0,75 a 4,5 hertz. Como a cafeína atenua a atividade dessas ondas e bloqueia os receptores da adenosina, sua influência na homeostasia do sono havia sido sugerida há vários anos. O grupo de Burke investigou se ela também afeta o relógio circadiano.
Usando um protocolo rígido por um período de 49 dias, os autores quantificaram o efeito de 200 miligramas de cafeína, ingeridas três horas antes de ir para a cama, na produção de melatonina, o hormônio que controla o ritmo circadiano de diversos processos, entre os quais o de sono-vigília. Verificaram que a cafeína atrasa 40 minutos no ritmo da melatonina, quase a metade do retardo causado pela exposição à luz brilhante.
Os autores concluem que as alterações provocadas pela cafeína nos mecanismos que regulam o relógio circadiano, podem contribuir para a alta incidência de distúrbios do sono na sociedade moderna. Além disso, a interferência da cafeína com as ondas de baixa frequência tem efeito negativo nas funções cerebrais que dependem da integridade dessas ondas.
Por outro lado, a cafeína pode ajudar a enfrentar o jet lag das viagens intercontinentais e os que sofrem de alguns distúrbios do ciclo circadiano de sono-vigília.
Para conciliar o prazer e as ações benéficas do café com a necessidade de dormir, costumo evitar o cafezinho nas oito horas que precedem o horário de ir para a cama.

O que eu aprendo !!!

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

As medidas acordadas entre PS, BE, PEV e PCP (Programa de Governo PS)

As medidas acordadas entre PS, BE, PEV e PCP (Programa de Governo PS)


Se o acordo quanto à gestão política da governação – indispensável para que um futuro governo do PS com apoio do BE, PEV e PCP possa resistir aos inevitáveis  imprevistos da governação – se vier a juntar ao acordo técnico já definido e consensualizado estas medidas que se seguem (Programa de Governo PS) farão parte da vida quotidiana dos portugueses durante os próximos anos.
Transcrevemos a nota anexa à Proposta de Governo PS (link para a versão completa no sítio da TSF) e que resume as medidas essenciais por áreas temáticas:

” Salários, incluindo salário mínimo, e pensões
1. Será reposta em vigor, em 1 de janeiro de 2016, a norma da lei nº 53-B/2006 de 29 de dezembro, relativa à atualização das pensões, com a garantia de não haver corte no valor nominal das pensões.
2. A reposição do pagamento dos complementos de reforma dos trabalhadores do setor empresarial do estado;
3. Como forma de melhorar os rendimentos das famílias, será gradualmente reduzida até ao limite de 4 pp., sem consequências na formação das pensões, a TSU paga pelos trabalhadores com salário base bruto igual ou inferior a 600€/mensal. A perda de receita decorrente da adoção desta medida será compensada em cada ano com transferência do Estado para a Segurança Social de montante equivalente àquela redução.
4. O Governo proporá em sede de concertação social uma trajetória de aumento do salário mínimo que permita atingir os 600€ em 2019: €530 em 2016; €557 em 2017; €580 em 2018; e €600 em 2019. Esta evolução permitirá ganhos reais do salário mínimo em todos os anos da legislatura, e um aumento real acumulado superior a 10% (tendo em conta a inflação estimada para os próximos anos);
5. A reposição gradual dos salários da Função Pública inicia-se em Janeiro de 2016 (25% no primeiro trimestre; 50% no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto).
Programa de Governo PSEmprego e precariedade
1. Um combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo ao trabalho temporário e ao uso de estágios e de contratos emprego/inserção para substituição de trabalhadores;
2. Não constará do Programa de Governo o regime conciliatório;
3. Reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho na regularização de falsos recibos e outros vínculos ilegais, com imediata conversão em contratos de trabalho e acesso aos respetivos direitos;
4. A revisão da base de cálculo das contribuições pagas pelos trabalhadores a recibo verde;
Impacto do Programa Governo PS
Fiscalidade direta e indireta
1. Aumento da progressividade do IRS, nomeadamente através do aumento do número de escalões;
2. Eliminação do quociente familiar introduzido no OE de 2015, que tem uma natureza regressiva, e sua substituição por uma dedução por cada filho, sem caráter regressivo e com efeito neutro do ponto de vista fiscal;
3. Introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel que seja habitação própria permanente de baixo valor;
4. Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;
5. Revisão de valores desproporcionados de coimas e juros por incumprimento de obrigações tributárias e introdução de mecanismos de cúmulo máximo nas coimas aplicadas por contraordenações praticadas por pessoas singulares, designadamente por incumprimento de obrigações declarativas;
6. Agilizar as situações e condições em que pode ser negociado e aceite um plano de pagamentos por dívidas fiscais e tributárias e à Segurança Social.
7. Redução do IVA da restauração para 13%;
8. Reverter, no que toca à recente reforma do IRC, a “participation exemption” (regressando ao mínimo de 10% de participação social) e o prazo para reporte de prejuízos fiscais (reduzindo dos 12 para 5 anos);
9. Criar um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento da produção nos territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em IRC, modulado pela distribuição regional do emprego;
10. O alargamento do sistema de estímulos fiscais às PME em sede de IRC;
11. Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos; no caso dos consumidores que, não auferindo prestações com a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária permitirá o cumprimento dos requisitos para a atribuição da tarifa social; os consumidores que, pelo seu nível de rendimento, estão hoje dispensados de apresentar declaração de rendimentos, deverão passar a fazê-lo para obter a nota de rendimentos da Autoridade Tributária e, dessa forma, aceder à tarifa social; o acesso à tarifa social dá acesso automático ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE);
12. Retirar da fatura da energia elétrica a Contribuição do Audiovisual e incorporá-la no universo das comunicações sem perda de receita para a RTP.
Condições laborais na Administração Pública
1. O fim do regime de requalificação/mobilidade especial;
2. O cumprimento do direito à negociação coletiva na Administração Pública;
Melhoria dos serviços públicos de saúde, educação e ensino superior
1. O reforço da capacidade do SNS pela dotação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;
2. A redução global do valor das taxas moderadoras;
3. A eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a reposição do direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do SNS;
4. A garantia, até 2019, do acesso ao ensino pré-escolar a todas as crianças a partir dos três anos;
5. O reforço da Acção Social Escolar directa e indirecta;
6. Criar condições de estabilidade do corpo docente e demais trabalhadores das escolas, quer com a vinculação, quer revogando o regime de requalificação;
7. A redução do número de alunos por turma;
8. A progressiva gratuitidade dos manuais escolares do ensino obrigatório;
9. A promoção da integração de investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e substituição progressiva da atribuição de bolsas pós-doutoramentos por contratos de investigador;
10. Anulação das concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de Lisboa e Porto;
11. Reversão das fusões de empresas de água que tenham sido impostas aos municípios;
12. Reversão do processo de privatização da EGF, com fundamento na respetiva ilegalidade;
13. Nenhuma outra concessão ou privatização;
Sustentabilidade da Segurança Social
1. Não constará do Programa de Governo qualquer redução da TSU das entidades empregadoras;
2. A necessidade de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social deve ser objeto de negociação em sede de concertação social, comprometendo-se os partidos signatários a trabalhar em conjunto na proposta a apresentar pelo Governo ao Conselho Económico e Social;
3. A reavaliação das reduções e isenções da TSU;
Questões Ambientais
1. Garantir a não privatização da água. O acesso à água é considerado um direito humano, devendo um novo regime tarifário possuir tarifas sociais que permitam o acesso por todos;
2. Manutenção no sector público dos serviços de água em alta (captação, tratamento e elevação), revertendo o processo de fusões dos sistemas em alta, reformulando os sistemas na sua estrutura e procurando desenvolver novos sistemas de menores dimensões, com menos perdas e gastos energéticos, lançando mão de novas tecnologias que permitam igual qualidade e menores custos;
3. Respeito pelo princípio da autonomia das autarquias na decisão relativa aos sistemas municipais.
4. Incentivar a revisão dos contratos de concessão de primeira geração, procurando que o preço dos serviços da água corresponda a um preço justo;
5. Revisão da Convenção de Albufeira com o objetivo de garantir as exigências ambientais e os interesses nacionais (e.g. caudais mínimos, qualidade da água);
6. Recusa do aumento da tarifa fixa na água para utilização agrícola.
7. Reavaliar o Plano Nacional de Barragens, nomeadamente as barragens cujas obras ainda não iniciaram, como é o caso das barragens da Cascata do Tâmega.
8. Desenvolver um plano estratégico para a mobilidade de passageiros, considerando a generalidade dos modos de transporte e procurando a criação de condições para o desenvolvimento do transporte ferroviário;
9. Garantir a mobilidade das pessoas, tomando medidas urgentes que assegurem serviços de transportes públicos, nomeadamente nas zonas rurais e no interior do país.
10. Aumentar a produção e a produtividade das fileiras florestais através do aumento das áreas de montado de sobro e de azinho e de pinheiro bravo, travando a expansão da área do eucalipto, designadamente através da revogação da Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, criando um novo regime jurídico.
Outros:
São repostos os quatro feriados eliminados na anterior legislatura.
Foi retirada a referência à reforma o sistema eleitoral para a Assembleia da República e à introdução de círculos uninominais.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Está na moda

Está na moda dizer mal da democracia

Infelizmente, muitos dos ataques à democracia encontram fundamento exclusivo na chamada crítica realista; ou seja, nos factos, nos comportamentos e na etiologia das enfermidades de que esta forma de governo padece. Salta à evidência que as democracias são pouco expeditas, lentas, muitas vezes inoperantes, amiúde convivem com a impreparação e o amadorismo, a fulanização e o trepadorismo de gente absolutamente falha de escrúpulos. A democracia, dizem os seus inimigos inteligentes, é um insulto à desigualdade constitutiva das sociedades, é um absurdo pois impede a governação longa e avisada, tem de se render ao apetite das massas e da irracionalidade, é errática, tende a ser confiscada por demagogos e satisfaz-se com a maioria numérica. Lembram os cépticos da democracia que a esta é, em Aristóteles - nesses terríveis libelos anti-democráticos que são os livros III e VII da Política - a degenerescência da Politeia, tal como a oligarquia o é da aristocracia e a tirania da monarquia. A tradição anti-democrática tem uma história longa que se confunde com o mais profundo pensamento filosófico. Na Ética a Nicómano predica-se a justiça como finalidade da política. Se a democracia vive derrancada na busca do benefício para cada um, é, ipso facto, irreconciliável com o bem-comum da Cidade.
Contudo, se forma alguma de governo cumpre as exigências do Estagirita, essa é, contraditoriamente, a democracia. Satisfaz-nos plenamente a abordagem negativa.
- É em democracia que os cidadãos não são privados de cidadania;
- É em democracia que as constituições não são mudadas ao sabor do interesse de quem governa;
É em democracia que o direito prevalece;
- É em democracia que a liberdade e a auto-determinação florescem;
- É em democracia que a felicidade é negociada e alcançada pelo bebate.
A democracia deve, necessariamente, ser limitada, vigiada e fiscalizada, pois a democracia transporta a pulsão totalitária a que Talmon se referia para escândalo dos democratas nas suas Origins of Totalitarian Democracy. Essa democracia messiânica, fundada na crença, comporta-se como uma tirania [benigna], mas não deixa de ser uma tirania. Ora, pelo conselho da história, verifica-se que a única forma bem sucedida de limitação dos abusos e excessos da democracia se radica na aceitação do convívio da democracia com um poder não democrático - isto é, não eleito - mas que lhe lembra aquilo que não é passível de revisão. Isto sempre aconteceu. As mono-arquias nunca existiram, senão na forma degenerada de tirania. As monarquias sempre foram abertas à participação, à representação, à oposição e não houve monarquia pré-moderna que não se submetesse ao voto, à fiscalização e às sanções legal como real.
Hoje, as monarquias ditas constitucionais (constitucionais sempre o foram na forma das constituições históricas que lembravam os limites e as obrigações do Rei) lembram ao transitório aquilo que é permanente. A democracia representa o homem; a monarquia representa a sociedade, a história, a memória que determina e alimenta a vontade dos homens viverem juntos em sociedade. A democracia exprime a volubilidade, o passageiro, o contingente; ou seja, é absolutamente humana e alimenta-se do sonho peregrino da justiça e igualdade para todos. A democracia é um admirável exercício de determinação e só há cidadãos onde estes podem, em concorrência, falar, escrever, opinar, criticar, eleger e legislar. A democracia é ruptura permanente e deve ser, sempre, disjuntiva, como as políticas o devem ser para o Estado não se afundar no ritualismo.
Por seu turno, a monarquia é um contrato longo de estabilidade, o anteparo da Política, o inculcador de comportamentos conjuntivos. Só quem ainda não compreendeu a força moral  que a monarquia insufla na democracia continua a perseverar no erro trágico de a considerar inimiga da soberania popular.



sexta-feira, 24 de julho de 2015

Financial Times se desculpa e diz que Portugal não vive filme de terror mas uma comédia

“Após termos assistido ao discurso do  presidente Cavaco Silva e da entrevista de Passos Coelho, nós percebemos o engano que tínhamos cometido. Estamos já em campanha eleitoral, na qual eles disseram que o pior já tinha passado.
O pedido de desculpas agradou ao presidente Cavaco Silva e ao primeiro ministro Passos Coelho .
Cavaco já está a estudar para   fazer stand up quando deixar de ser presidente.


Nota Final :
Esta noticia é "Falsa"  

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Como validar as despesas no E-fatura


Conheça as respostas a algumas das dúvidas mais frequentes  sobre a validação de despesas.

faturasartigoA partir deste ano, os contribuintes podem acompanhar online, em qualquer altura do ano, através do site E-fatura todas as deduções a que terão direito no próximo IRS. Para isso, os contribuintes terão de pedir, no momento em que efetuam uma compra, a fatura com o número de contribuinte. Caberá à empresa comunicar eletronicamente junto da Administração Fiscal os elementos das faturas emitidas. A Autoridade Tributária irá depois imputar estas despesas na área pessoal de cada pessoa no E-fatura, dividindo-as pelas várias categorias aceites pelo Fisco: despesas gerais familiares, saúde, habitação,educação, lares e também as despesas que dão acesso ao benefício fiscal suportado com cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos.
O processo parece, à partida, simples. No entanto, em termos práticos é necessária a intervenção e o acompanhamento periódico dos contribuintes na sua área pessoal do E-fatura. Isto porque pode haver casos de despesas que estão a ser enquadradas em categorias erradas, ou então, faturas que estão “pendentes” – ou seja, casos em que o Fisco não consegue identificar a que categoria de despesas a fatura pertence, sendo necessário que o contribuinte proceda à sua validação. Além destas situações pode ainda dar-se o caso de haver empresas que, por alguma razão, não comunicam as faturas ao Fisco. Neste caso, terá de ser o contribuinte a registar estas faturas no E-fatura.
Todas estas novidades estão a causar muitas dúvidas junto dos contribuintes, que perante situações práticas, não sabem como deverão proceder no tratamento das suas faturas. Segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,  “há aspetos [do E-fatura] cujo funcionamento ainda não está clarificado, e muito provavelmente há ainda muitas arestas por limar, neste momento”.  A especialista recomenda por isso que sempre que os contribuintes se deparem com uma situação de uma fatura na sua área pessoal do E-fatura que lhes suscite dúvidas sobre a sua classificação que enviem as suas questões por mail para as Finanças, através do E-balcão.
Para tentar perceber como funciona o novo E-fatura e como deverão proceder os consumidores no tratamento das suas faturas, o Saldo Positivo pediu ajuda à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para o esclarecimento de algumas das dúvidas enviadas pelos nossos leitores. Conheça algumas recomendações sobre este tema.

Despesas com filhos

Devo ou não pedir senha de acesso ao Portal das Finanças para validar as despesas dos meus filhos?
Esta é uma das questões mais levantadas sobre esta matéria  E neste campo a OTOC refere que no caso das despesas de saúde e de educação dos filhos que estejam com os NIF dos filhos, os progenitores para poderem acompanhar estas despesas deverão pedir uma senha de acesso em nome deles para aceder ao Portal das Finanças – E-fatura. Só assim conseguirão validar as despesas dos seus dependentes. No entanto, a OTOC explica que pode haver casos de despesas dos filhos que estejam no nome do progenitor. Nestas situações, o progenitor poderá validar estas despesas na sua área pessoal do E-fatura.

No caso de um casal, que viva em união de facto, mas prefira entregar o IRS em separado, como são dividas as despesas com o filho?
Esta é uma questão sobre a qual ainda se desconhece a forma como o processo será feito. A OTOC, diz a este respeito: “Há aspetos cujo funcionamento ainda não está clarificado, mas tudo leva a crer que, se a fatura foi emitida em nome do progenitor só aparecerá para dedução a esse progenitor. Se a fatura é emitida em nome do filho, e este puder ser identificado nas declarações fiscais de ambos os progenitores então, a aplicação deve repartir as despesas pelos dois. Falta ainda saber se será necessário alguma validação extra, em relação a este caso”.

Fiz compras de material escolar para a minha filha no hipermercado. Essa fatura está pendente pois quando seleciono despesa de educação aparece-me uma mensagem que me informa que a dita empresa não tem “CAE na secção/classe indicada”. Como devo proceder?
Neste caso, os contribuintes deverão estar alertas pois em 2015 a compra de material escolar vai deixar ser considerada uma despesa de educação, sendo estes encargos contemplados agora na categoria das despesas gerais familiares. “As despesas com material escolar apenas podem ser deduzidas no âmbito das despesas gerais familiares. Já não estão contempladas nas despesas com educação (isto para rendimentos de 2015 a declarar em 2016)”.
Que encargos são, então, considerados como despesas de educação? São aceites despesas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. A OTOC adianta ainda que para serem consideradas como despesas de educação as despesas têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária por entidades com os seguintes setores de atividade: Secção P, classe 85 – Educação e Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
O que deve fazer então um contribuinte que compre manuais escolares num supermercado? “Aconselha-se  a pedir a fatura em separado dos outros itens que comprar no mesmo dia e ainda assim não sei se poderá haver conexão com as despesas de educação. Acho que este é um dos casos que deve ser devidamente analisado pela AT”, adverte a OTOC.

Despesas com saúde

Como devo proceder no registo de uma fatura de saúde quando na mesma existem dois elementos diferentes de IVA (ex: 23% e 6%)?
Também aqui poderão surgir alguns problemas devido às alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde. A OTOC explica porquê: “Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não consigo garantir que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução”. Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23% até ao limite de 65 euros, desde que fossem despesas justificadas com receita médica. Em 2015, este tipo de despesas deixam de ser aceites como deduções de saúde.

O que fazer quando uma despesa que supostamente devia estar em saúde, mas não é aceite como tal? O que posso fazer para alterar, sendo que a página não aceita outro setor senão “outros”?
Esta é também uma situação com a qual muitos contribuintes estão a ser confrontados: Uma despesa que devia estar classificada numa categoria mas aparece pendente ou classificada no setor incorreto. Isto acontece porque a entidade onde contribuinte realizou as suas despesas pode ter mais do que um código de atividade económica (CAE), sendo que o CAE que aparece por defeito atribuído a uma fatura poderá não corresponder ao da categoria em que essa despesa pode ser dedutível. “Nesta situação é preciso verificar se a entidade que vendeu o medicamento, ou prestou o serviço de saúde, tem o código de atividade económica devidamente atualizado”, explica  a OTOC. Como é que isso se faz? Quando um consumidor detete que a entidade a quem adquiriu o bem ou serviço não tem no cadastro fiscal o CAE correspondente à atividade que está a exercer deve reportar a situação para o E-balcão. Caberá depois ao agente económico a tarefa de atualizar o seu CAE, através da declaração de alterações.

Despesas Gerais Familiares

Tentei introduzir as faturas da luz, gás e água, já que nenhuma ficou registada. É a empresa que a faz essa introdução?
A OTOC explica que no caso das despesas que os contribuintes estabeleceram um contrato, como é o caso da água, luz, gás ou das telecomunicações, os contribuintes não deverão ter de se preocupar porque essas despesas são automaticamente comunicadas pelas empresas ao Fisco. O facto de os consumidores ainda não conseguirem visualizar estas despesas na sua área pessoal do E-fatura prende-se com os prazos que estas entidades têm para comunicar as faturas emitidas (até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra): “Por exemplo,  uma fatura emitida em janeiro de 2015 pode ser comunicada até dia 25 de fevereiro, pelo que no dia 22 de fevereiro pode ainda não constar no Portal E-fatura em nome daquele contribuinte adquirente”, adianta a especialista.

Em que situações tenho de registar as faturas no E-fatura, à mão?
“O registo da fatura pelo contribuinte adquirente só deve ser realizado em situações excecionais. Ou seja, quando o agente económico não cumpriu com o seu dever de comunicação da fatura emitida”, explica de forma clara a OTOC. E adianta: “Mas mesmo que o agente económico comunique a fatura fora do prazo previsto na lei (mas a tempo de ser validada para efeitos de entrega da modelo 3), a fatura assim comunicada continua a ser válida para a dedução em IRS”. Tendo isto em conta, a especialista recomenda alguma calma e prudência dos contribuintes na gestão que fazem da sua área do E-fatura: “Se os consumidores notarem que uma despesa que fizeram ainda não apareceu na sua área pessoal do E-fatura, aguardem algum tempo antes de decidirem inserir a fatura à mão. É recomendável alguma calma até porque os contribuintes têm até ao início de 2016 para validarem todas as faturas de 2015”.
A OTOC explica que a preocupação excessiva com o registo de faturas pode originar algumas entropias no funcionamento da máquina fiscal. Em primeiro lugar, os consumidores devem verificar o documento emitido, porque podem pensar que se trata de uma fatura, mas na realidade é apenas um talão ou uma fatura sem NIF. E se assim for, estas despesas não elegíveis para aparecerem no E-fatura. Ora se o consumidor não se aperceber disso e registar a despesa no E-fatura, isso pode causar problemas diversos, porque Autoridade Tributária vai questionar a empresa sobre os motivos pelos quais a fatura não foi comunicada ao Fisco, quando na realidade essa despesa não tinha de ser comunicada às Finanças. Além disso, mais uma vez, é importante lembrar que as despesas não aparecem de imediato no E-fatura, já que as empresas podem comunicar ao Fisco as faturas emitidas até ao dia 25 do mês seguinte ao momento da compra. Como tal, o facto de os consumidores consultarem a sua área pessoal do E-fatura e reparem que nem todas as faturas que pediram estão disponíveis no portal, tal não significa que não venham a estar no futuro.

A categoria de despesas gerais familiares não me aparece. Devo classificar as despesas de supermercados como “outros”?
Quando um contribuinte acede à sua área pessoal do E-fatura, na categoria “Despesas dedutíveis em IRS – Consumidor”, consegue visualizar o valor acumulado desde o início do ano com as despesas dedutíveis em IRS. Além de ter acesso ao valor total das deduções, o contribuinte consegue também ver as deduções acumuladas em cada um dos setores, incluindo o setor das despesas gerais familiares.
No entanto, quando é pedido ao consumidor para validar uma fatura, a categoria “Despesas gerais familiares” não aparece como tal, nas várias opções possíveis. Neste caso, e tratando-se de uma fatura de supermercado (que entra na categoria das despesas gerais familiares) o consumidor deverá assinalar a opção “outros” e a mesma será contabilizada para efeitos de dedução, na categoria de despesas gerais familiares.

Rendas

O valor das rendas não aparece no E-fatura. Devo inserir os valores pagos manualmente?
Uma das despesas que desde este ano podem ser acompanhadas através do E-fatura são as deduções relacionadas com a habitação. No entanto, o momento a partir do qual estas despesas se tornam visíveis pode ser diferente de contribuinte para contribuinte dependendo de alguns aspetos práticos. “Se são faturas contendo NIF, estas devem ter sido comunicadas e portanto devem aparecer associadas a esse sujeito passivo”, 
No entanto, “se forem meros recibos de renda não há qualquer obrigação de serem comunicados pelo sistema E-fatura”, adianta a especialista. Nestes casos como serão então apurados os valores pagos com rendas para efeitos das deduções relacionadas com a habitação? A OTOC refere que a este respeito “as obrigações dos senhorios que aufiram rendimentos prediais (categoria F) ainda carecem de ser regulamentadas, pois a norma prevê a possibilidade destes virem a emitir recibo de quitação, em modelo oficial, em aplicação a criar para o efeito no Portal das Finanças ou, em determinadas condições a entregarem declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior”.
Os  consultores da OTOC adiantam ainda que só depois destas normas estarem operacionalizadas “é que podemos ter as despesas com rendas tituladas por recibos associadas ao inquilino no E-fatura. No limite será janeiro de 2016, relativamente às rendas pagas em 2015, se o senhorio estiver abrangido pela obrigação da entrega da declaração atrás referida”.

Nem todas as deduções aparecem no e-fatura
A conselho da OTOC ainda que nem todas as despesas relevantes para as deduções à coleta são tituladas por fatura. “Há entidades que apenas praticam operações isentas de IVA sem direito à dedução e que estão dispensados de emitir faturas (ex: hospitais, escolas, etc) , e também temos as prestações de serviços efetuadas pelo Estado no âmbito dos seus poderes de autoridades, como é caso dos serviços de ensino nas escolas públicas. Esses vão comunicar através de declaração de modelo oficial sendo que essa declaração terá de ser enviada à Autoridade Tributária até final do mês de janeiro (aqui será de 2016)”, Nesta categoria incluem-se as taxas moderadoras na saúde e as propinas nos serviços de educação.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Reforma do IRS: Tudo o que vai mudar a partir de 2015

Tudo o que vai mudar a partir de 2015


Quociente familiar, a tributação separada e a introdução de uma nova categoria de deduções são algumas das mudanças preparadas para 2015


2015 É o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a lei que determina as principais alterações que este imposto vai sofrer. Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças aconteceram. Por exemplo, as despesas de educação e saúde, que na proposta inicial tinham saído da equação para serem incluídas na nova categoria “despesas gerais familiares”, voltaram e com limites de dedução superiores. No entanto, aquelas que eram as grandes bandeiras desta reforma: O quociente familiar e a possibilidade de os casais fazerem tributação separada mantiveram-se. Saiba o que vai mudar no IRS e como é que isso afeta o seu bolso.

1. Tributação conjunta ou separada
Em linha com o que acontece na maioria dos países da União Europeia, a reforma fiscal que vai entrar em vigor em 2015 prevê que a tributação separada do casal seja a regra do IRS, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais com rendimentos de valores díspares.
No caso de opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar.

2. Composição do agregado familiar
Passam a ser contemplados como membros do núcleo familiar os unidos de facto e os dependentes até aos 25 que não tenham rendimentos superiores ao ordenado mínimo, deixando de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade.

Crédito fiscal
A sobretaxa extraordinária de IRS irá manter-se nos 3,5%. No entanto, o Orçamento do Estado contempla a possibilidade da devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. A isto chama-se o crédito fiscal.
Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE). O crédito fiscal corresponderá a uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção desse excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo de 2015. A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita do IRS e IVA em 2015.

3. Quociente familiar
O quociente familiar será uma realidade a partir do próximo ano. Significa isto que, no caso de optar pela tributação conjunta, o rendimento coletável passará a ter em conta os filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3. Traduzindo: O rendimento coletável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô, consoante o resultado apura-se o escalão e a coleta de IRS.

Exemplo: Para um casal com dois filhos, o rendimento coletável será dividido por 2,6 (2 + 0,3 + 0,3). É com base neste resultado que se irá apurar o escalão de IRS.

Esta nova fórmula de cálculo é proveitosa para as famílias, pois permite uma poupança adicional, no entanto, há limites. O novo CIRS prevê a introdução de uma cláusula limite para aplicação do quociente familiar. Quando há ascendentes e descendentes, a redução à coleta não pode ser superior a:
– No caso de tributação separada, 300 euros, 625 euros e 1.000 euros, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
– Se optarem pela tributação conjunta, 600 euros, 1.250 euros ou 2.000, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
– Nas famílias monoparentais, 350 euros, 750 euros e 1.200 euros, no agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

4. Limites nas deduções à coleta
As deduções pessoais relativas a dependentes e ascendentes mantêm-se, com valores superiores: cada dependente abate à coleta 325 euros se tiver mais do que três anos e 450 caso tenha menos de três anos de idade. A partir de 2015, há novos limites nas deduções à coleta. Os agregados familiares com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções. Já os contribuintes que tiverem rendimentos superiores a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros. Para todos os agregados com rendimentos entre os 7.000 euros e 80.000 euros, os limites variam consoante o rendimento coletável.
A título de exemplo, um agregado familiar composto por um casal com filhos, com rendimento coletável de 16.896 euros pode deduzir até 2.297 euros, quando até agora o limite máximo a deduzir de acordo com o seu rendimento era 1.250 euros. Já uma família com rendimentos coletáveis de 49.840 euros poderá deduzir 1.620 euros (até 2014 podia deduzir 500 euros). Estas contas foram feitas com base na fórmula que conta na lei agora publicada.

Outras considerações sobre o limite nas deduções à coleta
– Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, estes limites são majorados em 5% por cada um.
– Sempre que o mesmo dependente conste em mais do que uma declaração de rendimentos (caso dos divórcios), o valor das deduções é reduzido para metade. O mesmo acontece se optar por tributação separada.

5. Despesas gerais familiares
É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).

6. Outras deduções à coleta
Ao total do rendimento líquido fazem-se as deduções à coleta, para se chegar ao imposto devido. Para além da introdução das despesas gerais familiares, as restantes deduções mantêm-se, mas com limites superiores. Fique então a saber:
a) Despesas com saúde e seguros de saúde. Pode deduzir até 15% do valor suportado a título de despesas de saúde, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite global de 1.000 euros. Até agora, contam 10%, com limite de 838,44 euros.
b) Despesas de educação e formação: Pode deduzir até 30% destas despesas, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite de 800 euros. Até agora o limite máximo era 760 euros.
c) Encargos com imóveis: Pode deduzir até 15% dos seguintes valores: rendas até 502 euros. Este valor pode ser aumentado para 800 euros, para os contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.000 euros. Já os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.000 euros e inferior a 30.000 euros, o limite varia consoante o rendimento.
d) Os juros de dívidas: Por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir os juros de dívidas contraídas com aquisição ou construção de habitação, com limite de 296 euros. Este valor pode ser aumentado para 450 euros no caso dos rendimentos coletáveis inferiores a 450 euros. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 7.000 e 30.000 euros, o limite varia consoante os rendimentos.
e) Pensões de alimentos: Pode deduzir até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite – até agora o limite era de 419,22 euros.
f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.
g) Encargos com lares: Pode deduzir até 25% dos gastos, com limite de 403,75 euros. Fica igual.

 Como calcular o rendimento coletável
1º Apura-se o rendimento global, tendo em consideração todos os rendimentos brutos obtidos durante o ano, como salários e pensões. Os rendimentos de capitais, as mais-valias e rendas são tributados à parte, através de taxas especiais ou liberatórias.
2. Abate-se a dedução específica. Este é feito pelo fisco e é feito consoante os rendimentos. A dedução específica para cada pessoa é de 4.104 euros.
3. Aplica-se o quociente familiar
Isto apenas diz respeito aos casados. Aos contribuintes solteiros, sem filhos, não são aplicados o quociente familiar.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Que liberdade é esta?

As empresas podem “torturar” os trabalhadores com métodos de controlo. Um dos mais graves, mas não único, destes métodos de controlo é a avaliação de desempenho, que não trouxe quaisquer ganhos de produtividade, limitou-se a reduzir a massa salarial, e por isso a prazo a trazer cada vez menos produtividade. Os baixíssimos salários são um problema mas estão longe de ser o único. 
Quando não há democracia nos locais de trabalho - se ouve com serenidade o que os próprios que trabalham têm a dizer, sugerir, etc, a burocracia vence e começa a emperrar tudo paulatinamente. Na confusão crescem os métodos de controlo que contaminam e degeneram todo o espaço das relações sociais e humanas mas também formam entraves sérios à produção - há um desperdício de tempo e trabalho em relatórios, fiscalização de trabalho, avaliações sucessivas inúteis, registos, que põem em causa a produção correta e célere de bens e serviços. Em consequência, o próprio local de trabalho deixa de ser um lugar de criação e inovação e passa a ser um local de tortura, onde todos nos controlamos mutuamente, e o nosso colega de trabalho passa a ser encarado como um «inimigo a abater», em vez de alguém com quem cooperamos. Isto cria uma tristeza regular nas pessoas, medida, entre outras variáveis, por altas taxas de depressão, burn out, desmoralização nos locais de trabalho e consumo descontrolado de medicação.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Monstro aparece por segundos no rio Douro e é fotografado por moradores

Um monstro apareceu por alguns segundos no rio Douro e foi visto por dezenas de moradores da Afurada em Vila Nova de Gaia  e até fotografado. Logo de seguida, o bicho mergulhou e desapareceu. Os moradores que viram de longe acreditam se tratar de uma cobra de grande porte , mas quem viu de perto disse que é parecido com um dinossauro.
O pescador Manuel Francisco, que estava num barco muito próximo do local de aparição do monstro, procurou na capitania do Douro da polícia marítima para registar o fato, mas o delegado disse que não vai investigar por não acreditar muito na conversa de pescador e disse que a foto não prova nada porque pode se tratar de uma montagem.
"Não acredito em fotografias desde que  vi  uma foto que o meu vizinho me mostrou com a minha esposa sair  de um Motel com outro e não conseguiu provar, é fácil e possível fazer uma montagem no computador", disse o delegado.
Os moradores da Afurada onde o monstro apareceu disseram que vão continuar a

fazer buscas pelo local para tentar encontra-lo. 

Jovem tatuou Paços Coelho no braço pede doações para fazer uma cirurgia para a retirar

Patrícia Poeira, 27 anos, estudante  só  usas camisas de manga comprida , não por causa do clima, mas para ocultar uma tatuagem que fez no braço em 2011,  com o nome de Paços Coelho.


 Ela arrependeu-se  de ter feito a tatuagem e iniciou uma campanha, na Internet, para pedir doações, arrecadar dinheiro para fazer uma cirurgia com a intenção de apagar a tatuagem. Patrícia ainda não recebeu nenhuma doação, mas tem esperança que as pessoas vão contribuir.


Fã do PSD , Patrícia fez a tatuagem com o nome do primeiro ministro antes das eleições passadas, mas decepcionou-se porque está desempregada, sem dinheiro para pagar a conta de luz que aumentou e, ainda, teve que vender a moto por causa do preço da gasolina. "Se eu conseguir arrecadar algum  dinheiro e fazer a cirurgia vou ficar muito feliz em remover o nome de Paços Coelho do meu braço, e talvez eu faça uma nova tatuagem, com o nome de António Costa, porque tenho esperança nele", disse Patrícia.

terça-feira, 7 de abril de 2015

O apóstolo Judas Iscariotes optou pelo denuncia as autoridades e decidiu entregar Jesus na "Operação Furacão" coordenada pelo Procurador Amadeu Guerra.
A polícia deteve Jesus que estava numa reunião com seus discípulos no jardim de S.Bento e foi conduzido ao Juiz Carlos Teixeira  que o mandou  para a cadeia. Especula-se que na denúncia Judas tenha recebido 30 moedas de Euro.

Jesus aguarda julgamento na prisão e poderá ser condenado à morte caso seja comprovado seu envolvimento no caso do Freepor.
Face a isto tudo já estou a ver como vai terminar

AG

sexta-feira, 6 de março de 2015

A Autoridade Tributária divulgou a lista das entidades elegíveis para a Consignação do IRS 2015 (rendimentos de 2015) . Da lista constam os nomes das associações concorrentes à consignação de 0,5% do IRS de cada contribuinte, os respectivos números de identificação fiscal (também conhecidos como números de contribuinte) bem como o concelho da sede social das instituições listadas.
Todos os contribuintes podem indicar livremente na sua declaração fiscal quem poderá beneficiar de 0,5% do IRS pago à Autoridade Tributária. Recordamos que esta consignação não implica perda de parte do reembolso para o contribuinte.  Em suma, os contribuintes indicam expressamente no campo adequado da declaração anual que pretendem que 0,5% do IRS que já pagaram seja afeto a uma instituição da sua escolha. Em 2014 constavam 2045 entidades da referida lista, número que subiu para 2612 em 2015.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Black Friday chega aos bordeis

Black Friday chega aos bordeis

Um bordel aderiu ao  com descontos de até 90%. A promoção ocasionou uma fila gigantesca na frente ao estabelecimento. Muitos quiseram aproveitar a oportunidade. É o caso do Sr. Joaquim, que nunca frequentou um lugar deste tipo por falta de dinheiro, mas com a Black Friday seu sonho  pode realizar-se, os preços que antes eram 200  Euros, hoje estão por 20 Euros",  hoje dá para eu pagar”, disse ele,
O problema, segundo a gerência do estabelecimento, é a grande afluência de clientes para serem atendidos. Aumentou em 669%. “Tá uma situação muito complicada aqui dentro”, disse o gerente